quarta-feira, 28/10/2026

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Assinatura em caderno de votação não é prova de fraude eleitoral, esclarecem especialistas.

Um vídeo que tem circulado amplamente nas redes sociais, especialmente no Instagram e Facebook, atraiu a atenção de muitos eleitores. Nele, uma mulher aconselha que todos assinem o caderno de votação durante as eleições,…

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Um vídeo que tem circulado amplamente nas redes sociais, especialmente no Instagram e Facebook, atraiu a atenção de muitos eleitores. Nele, uma mulher aconselha que todos assinem o caderno de votação durante as eleições, alegando que isso garantiria a comprovação do voto e serviria como uma proteção contra fraudes nas urnas. Contudo, essa orientação é completamente enganosa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu um comunicado esclarecendo a situação, reforçando que a assinatura no caderno de votação não tem validade para auditorias futuras. O órgão explicou que o que realmente importa é o voto que o eleitor confirma na urna eletrônica. Além disso, aqueles que utilizam a biometria estão dispensados de assinar o caderno, já que a impressão digital já comprova o comparecimento do eleitor.

O TSE ainda destacou que a sugestão apresentada no vídeo pode, na verdade, atrasar o processo eleitoral. Para aqueles que não conseguem registrar a biometria após quatro tentativas, a assinatura no caderno é obrigatória, mas essa é uma exceção. O órgão também informou que a verificação dos resultados pode ser feita através do Boletim de Urna (BU), que é um documento impresso ao final da votação e que apresenta os totais de votos de cada seção.

Com essa explicação, fica claro que a recomendação que circula nas redes sociais não apenas é falsa, como também pode gerar confusão e atrasos durante o processo eleitoral. É essencial que os eleitores se informem através de fontes confiáveis e evitem se deixar levar por informações infundadas que podem comprometer a integridade do processo democrático.