sábado, 31/10/2026

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Justiça do Trabalho determina retirada de conteúdos da Meta que promovem demissões relacionadas ao voto

A Justiça do Trabalho tomou uma decisão firme nesta quinta-feira (29), ordenando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire do ar, em até 24 horas, postagens que incentivam empresários a monitorar e demitir…

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A Justiça do Trabalho tomou uma decisão firme nesta quinta-feira (29), ordenando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire do ar, em até 24 horas, postagens que incentivam empresários a monitorar e demitir funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A medida surge em resposta a uma série de publicações que têm circulado nas redes sociais, onde patrões são encorajados a investigar a orientação política de seus empregados, uma prática que fere os direitos trabalhistas e a liberdade de expressão.

A decisão, resultante de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), também exige que a Meta informe, em até 72 horas e por cinco dias consecutivos, todos os usuários de suas plataformas no Brasil sobre a proibição da discriminação por convicção política e do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Além disso, a empresa enfrenta um pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, que ainda será analisado em juízo.

O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, destacou que as postagens em questão ultrapassam o limite da liberdade de expressão, promovendo discriminação baseada em opiniões políticas. “Utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas” é uma conduta inaceitável, ressaltou o magistrado.

O MPT registrou um aumento alarmante nas denúncias de assédio eleitoral, com 1.459 ocorrências relatadas entre a meia-noite do dia 26 de outubro e o dia 29, totalizando 3.396 denúncias durante todo o período eleitoral. Um único perfil que promoveu tais conteúdos, com 3,8 milhões de seguidores, acumulou mais de 2 milhões de curtidas em apenas quatro publicações.

Além de retirar as publicações, a Meta deverá impedir sua disseminação através de sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos. A empresa também está obrigada a notificar os responsáveis pelos conteúdos removidos e a preservar dados relacionados até a conclusão do processo judicial. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 200 mil.

O MPT argumenta que a Meta tem condições de controlar a disseminação de conteúdos ilegais e que sua inação pode ser considerada uma escolha deliberada. Em um contexto onde o assédio eleitoral se torna cada vez mais prevalente, a ação do MPT busca não apenas a reparação imediata, mas também a implementação de políticas que impeçam a repetição de tais práticas no futuro.

Enquanto a Meta se posiciona em silêncio sobre o caso, o impacto das redes sociais na dinâmica eleitoral e no ambiente de trabalho continua a ser uma preocupação crescente, exigindo atenção de empresas, legisladores e da sociedade como um todo.